Por meio do presente instrumento, são estabelecidos os termos e as condições gerais para a prestação de serviços (as “Condições Gerais”), os quais ficam incorporados, para todos os fins e efeitos, a demais eventuais contratos e formulários de cadastro.
1. Definições
1.1. Os termos e as expressões terão os significados que lhes são indicados ao longo do Contrato ou abaixo:
“Pedidos” significa os pedidos de delivery do gênero de alimentos “pet” e demais itens comercializados pelo Estabelecimento.
“Plataforma QPet” significa todos e quaisquer websites e aplicativos para celulares de titularidade da QPet, por meio dos quais, dentre outras funcionalidades, (a) o Estabelecimento, de um lado, pode ofertar os produtos do seu estoque aos Clientes Finais, e (b) os Clientes Finais, de outro lado, podem fazer pedidos de entrega de tais produtos aos Estabelecimentos.
“Pedidos” significam os pedidos de entrega ou retirada realizados pelos clientes finais aos Estabelecimentos por meio da Plataforma QPet.
“Estabelecimentos” significa todos vendedores ou revendedores de produtos ou artigos “pet” e outros estabelecimentos similares.
“Serviços” significa os serviços de controle de pedidos realizados por meio da Plataforma QPet, a coleta e interpretação dos dados referentes aos Pedidos realizados pelo Cliente Final.
“Software” significa o software chamado “QPet”.
2. Objeto
2.1. O Contrato tem por objeto a prestação dos Serviços e o licenciamento não exclusivo do Software, com observações de demais disposições em formulários cadastrais.
3. Serviços e software
3.1. Por meio da prestação dos Serviços e do licenciamento do Software, a QPet garantirá à Empresa os serviços necessários e acesso ao sistema por meio qual a Empresa listará e cadastrará seus produtos à venda, por meio de sua respectiva Conta, possibilitando ao Cliente Final realizar pedidos de compra para entrega ou retirada.
3.2. Por meio da prestação dos Serviços, a QPet realizará:
(i) o gerenciamento dos Pedidos realizados pelos Clientes Finais, com os dados necessários para identificação;
(ii) Relatórios gerenciais;
3.3. A Empresa será a única e exclusiva responsável pelo Cadastro dos Produtos no Software (“Cadastro”).
3.3.2. A Empresa se compromete a manter o Cadastro atualizado a todo o tempo, sendo certo que (a) caso a Empresa não realize o Cadastro de qualquer Produto, ele não poderá ser disponibilizado na plataforma; e (b) caso a Empresa não exclua o Cadastro de um Produto, ou seja, um Produto que não seja mais vendido pela a Empresa, a Empresa será responsável por qualquer Pedido feito com a seleção de tal Produto e os prejuízos ou ressarcimentos daí advindos.
3.4. A Empresa reconhece e concorda que para a utilização do Software é condição indispensável: (a) possuir Conta válida e cadastrada; (b) possuir smartphone ou tablet com acesso à internet ou com pacote de dados ativo; (c) façam o download do aplicativo QPet (“Aplicativo”) disponível na Play Store e na App Store; e (d) cadastre corretamente seus produtos. A Empresa deverá orientar o responsável pelo gerenciamento dos dispositivos a manter o Aplicativo sempre atualizado com a última versão disponível.
3.5. A QPet não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer forma causados à Empresa por caso fortuito ou força maior, por falhas devidas a terceiros, nem por quaisquer vírus, cavalos de Troia, ataques hacker, worms, outras rotinas de programação que possam danificar, interferir adversamente ou ser infiltrados nos equipamentos da Empresa em decorrência do acesso ou da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou conteúdo de áudio contidos no Software.
3.6. A QPet não garante o acesso e uso ininterrupto ao Software, o qual eventualmente poderá não estar disponível por motivos técnicos, manutenções ou qualquer outra circunstância.
3.6.1. Em caso de manutenção programada, a Empresa será avisada antecipadamente.
4. Da taxa de intermediação
4.1. Pela disponibilização do Software e intermediação dos serviços, a QPet fará jus à remuneração de 5% sobre cada pedido realizado, com desconsideração de eventual valor de taxa de entrega, dentro da plataforma, pelo Cliente Final ao Estabelecimento.
4.2. A remuneração será deduzida diretamente do pagamento realizado pelo Cliente Final à QPet, que, por sua vez, repassará o saldo ao Estabelecimento, conforme relatório e fechamento periódicos, nas formas do presente instrumento.
4.3. Caso o pagamento do pedido seja recebido pelo Estabelecimento, em espécie ou de outra forma que não diretamente à QPet, como em caso de Retirada pelo Cliente Final, a taxa referente a tal pedido será lançada em favor da QPet em relatório periódico de fechamento nos termos deste contrato.
5. Faturamento
5.1. Até a quarta-feira de cada semana, a QPet emitirá um relatório contendo a totalidade dos Pedidos realizados pelos Clientes finais, em relação ao período de segunda-feira à domingo da semana imediatamente anterior em relação ao Estabelecimento.
5.2. O relatório conterá todos os dados necessários para a devida apuração dos pedidos realizados pelo Cliente final ao Estabelecimento, assim como para a devida conferência do crédito ou débito que seja lançado em favor de cada parte.
5.2.1. O relatório conterá também o lançamento de eventuais deduções do crédito a ser repassado ao Estabelecimento, como a taxa administrativa pela intermediação de serviços e a dedução de valores já recebidos pela Empresa em espécie, ou por outro meio, em relação aos pedidos realizados através da plataforma no período de fechamento semanal.
5.3. O relatório acompanhará o comprovante bancário de transferência pela QPet à Empresa, em relação ao crédito que lhe for devido conforme apuração dos relatórios periódicos.
5.3.1. A transferência ocorrerá em conta corrente de titularidade da Empresa, indicada quando do preenchimento de seus dados cadastrais.
5.3. O atraso do pagamento de qualquer valor devido pela QPet à Empresa resultará no pagamento de multa moratória no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor devedor, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die até a data do efetivo pagamento.
5.4. A Empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comunicar por escrito qualquer oposição ou dúvida em relação ao fechamento semanal periódico, sendo que seu silêncio importará em concordância quanto ao resultado do fechamento, assim como aos créditos que lhe forem repassados.
6. Delivery ou retirada
6.1. Os pedidos realizados dentro da Plataforma serão entregues via “delivery” através de motoboys parceiros cadastrados na Plataforma QPet ou por entregadores próprios do Estabelecimento ou, ainda, via Retirada no próprio Estabelecimento, conforme escolha do Cliente Final.
6.2. Em caso de delivery, sendo a entrega realizada pela QPet, os motoboys parceiros serão acionados via Plataforma tão logo o pedido esteja disponível para retirada, conforme atualização do status do pedido pelo Estabelecimento, levando-o ao Cliente Final e recebendo o pagamento, caso esse já não tenha sido feito diretamente à Plataforma QPet quando do pedido.
6.3 Em caso de delivery, sendo a entrega realizada pelo Estabelecimento, o próprio Estabelecimento realizará, por entregadores próprios, com custeio próprio, a entrega ao Cliente Final e recebimento do pagamento do pedido, caso esse já não tenha sido feito diretamente à Plataforma QPet quando do pedido.
6.3.1.Caso o Estabelecimento não realize a entrega através de seu entregador próprio no período máximo de 2 (duas) horas a contar da realização do pedido, a Plataforma acionará automaticamente um motoboy parceiro para realizar a entrega, sendo o custo da entrega deduzido do Estabelecimento dentro do fechamento periódico, nos termos desse instrumento.
6.4. O Cliente Final poderá optar, ainda, pela retirada no próprio Estabelecimento, ocasião em que o Estabelecimento realizará, em “balcão” a entrega ao Cliente Final que tenha realizado o pedido na plataforma, e efetuará o recebimento do pagamento referente ao pedido realizado.
6.5. Em todas as modalidades onde o pagamento não seja realizado diretamente à Plataforma QPet, a taxa de intermediação será posteriormente lançada em favor da QPet em fechamento gerencial periódico, sendo debitada do repasse a ser realizado ao Estabelecimento.
7. Propriedade intelectual
7.1. As Partes reconhecem e concordam que nada do disposto neste Contrato implica na alienação, cessão, transferência, a qualquer título ou de qualquer forma, nos direitos de titularidade da Plataforma QPet e/ou do Software, sendo a QPet o único e exclusivo titular das duas primeiras e a Empresa a única titular da última.
7.2. A Empresa não utilizará as marcas e demais sinais distintivos da QPet sem a prévia e expressa autorização da QPet ou de forma a diminuir seu valor ou prejudicar a sua reputação.
8. Obrigações das partes
Obrigam-se as partes, por meio deste instrumento, a:
(i) responder pelo comprovado mal-uso, uso incorreto ou uso indevido dos Softwares;
(ii) não fazer ou tentar fazer, por si ou por meio de terceiros, a distribuição de quaisquer cópias do Software;
(iii) não alterar, combinar, adaptar, traduzir, decodificar, fazer ou solicitar a terceiros engenharia reversa do Software; e
(iv) não ceder, licenciar, sublicenciar ou de qualquer outra forma dispor do Software, que não as dispostas neste instrumento.
7. Inadimplemento
7.1. No caso de uma das Partes tornar-se inadimplente, por ação ou omissão sua, no tocante a uma ou mais de suas obrigações assumidas neste instrumento, a outra Parte poderá, a seu exclusivo critério, comunicá-la, para que, no prazo atribuído na comunicação, o qual deverá ser proporcional ao inadimplemento contratual em questão, e em nenhuma hipótese será inferior a 5 (cinco) dias úteis, sane e/ou esclareça, conforme o caso, tal inadimplemento.
7.2. Se, no prazo estipulado para tanto nos termos da Cláusula 7.1, a Parte inadimplente não sanar e/ou esclarecer satisfatoriamente o inadimplemento contratual, a outra Parte poderá, sem prejuízo de outras penalidades estipuladas neste Contrato ou na legislação brasileira aplicável, encerrar a relação entre as Partes, comunicando novamente tal Parte inadimplente, e atribuindo-lhe o prazo de, pelo menos, 30 (trinta) dias para a cessação completa das Atividades e demais efeitos deste instrumento.
7.3. As Partes poderão encerrar imotivadamente a sua relação, mediante notificação por escrito enviada na forma deste instrumento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término.
7.4. Fica, desde já certo e ajustado, que a relação estabelecida por meio deste instrumento será automaticamente rescindida, sem necessidade de comunicação da respectiva Parte, nas hipóteses a seguir descritas, sem prejuízo da indenização por perdas e danos, materiais e morais, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes ou qualquer outro direito a que a Parte fazer jus pela legislação brasileira aplicável: (a) falência ou pedido de recuperação judicial por qualquer das Partes; e (b) encerramento das operações de qualquer das Partes.
8. Alteração destas condições gerais
8.1. A Empresa reconhece e concorda que a QPet poderá alterar estas Condições Gerais a qualquer tempo, mediante informativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data de entrada em vigor da nova versão deste instrumento.
8.1.1. Se a alteração destas Condições Gerais tiver um efeito adverso importante sobre a Empresa e a Empresa não concordar com a alteração, a Empresa poderá apresentar notificação escrita aa QPet no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da mudança prevista na Cláusula 8.1. A QPet entrará em contato com a Empresa para discutir os motivos pelos quais a Empresa não concorda com a alteração destas Condições Gerais. Se a Empresa continuar a se recusar a aceitar a mudança e a QPet recusar se a retirar a mudança anunciada, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato, mediante o envio de comunicação à outra Parte.
8.1.2. A Empresa reconhece e concorda que não terá o direito de apresentar objeção a qualquer alteração nestes Termos e Condições que a QPet venha a implantar para o cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Para essas alterações, períodos de notificação menores podem ser aplicados pela QPet, conforme necessário para o cumprimento dos requisitos relevantes.
8.2. O não envio da notificação de objeção prevista na Cláusula 8.1.1 valerá como uma concordância irrevogável e irretratável da Empresa quanto à alteração destas Condições Gerais pela QPet.
9. Privacidade de dados
9.1. A Empresa declara que solicitou ou que possuí todas as autorizações necessárias para compartilhar os dados que identifiquem ou permitam a sua identificação como indivíduos (os “Dados Pessoais”) antes de realizar o envio de quaisquer dados à QPet. As Partes concordam que a execução do presente Contrato será guiada (i) pelos princípios de privacy by design; e (ii) pelas leis brasileiras aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.
9.2. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer finalidades que não tenham sido expressamente autorizadas nos termos deste instrumento.
9.3. A QPet somente poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais recebidos por força deste Contrato durante a sua vigência e com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do presente instrumento.
10. Das boas práticas de integridade
10.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato, a Empresa, seus funcionários, agentes e representantes devem respeitar, plenamente, todas as leis aplicáveis sobre anticorrupção, antissuborno, antiterrorismo, antiboicote, antilavagem de dinheiro e de sanções econômicas e de defesa da concorrência, incluindo, mas não limitado à Lei n. 12.846/2013, e conduzir as suas atividades, de acordo com os mais rigorosos conceitos e princípios da ética, integridade e boa-fé, evitando por si e/ou por meio de terceiros, participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo concorrência antiética ou desleal e demais ilícitos penais, das quais, em função da atividade exercida, a Empresa delas sabe ou deveria saber.
10.2. A Empresa está de acordo com o Código de Ética e Conduta da QPet, assim como demais orientações que forem estabelecidas no Software ou Site.
10.3. A Empresa se compromete a fornecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que for solicitado, documentos no formato original e de forma organizada, bem como esclarecimentos, quando solicitado, seja para cadastro, seja para fins de auditoria. Se compromete também a, durante o prazo de vigência do Contrato e um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, manter livros contábeis precisos, completos e registros apurados em conexão com os Serviços.
10.4. A Empresa deverá informar ativamente a QPet sobre ações ou recursos relacionados a processos com alegações de corrupção, lavagem de dinheiro ou competição limitada, assim como investigações e medidas coercitivas decorrentes de violação de lei.
10.5. A Empresa se compromete a manter a QPet livre e indene de todo e qualquer dano e perda, incluindo multa, custo, obrigação de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, imputadas à QPet a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face da QPet, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão da Empresa, diretamente, ou por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que configurem uma violação das leis e normas da Cláusula.
10.6. O descumprimento desta Cláusula garante à QPet a faculdade de rescindir o Contrato.
11. Da observância ao Marco Civil da Internet
11.1. As Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a observância à Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e o seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16, principalmente no que tange à proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas.
12. Disposições gerais
12.1. A relação jurídica estabelecida entre as Partes é de licenciamento de software, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as Partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.
12.2. A Empresa reconhece e concorda que a QPet poderá ceder e transferir os seus direitos e obrigações previstos no Contrato a quaisquer terceiros.
12.3. A Empresa reconhece e concorda que a QPet disponibilizará um canal de atendimento e suporte, devendo a Empresa realizar suas comunicações com a QPet por meio de referido portal e pelo e-mail nele disponibilizado.
12.4. As relações jurídicas estabelecidas pelo Contrato são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, seja qual for o título da sucessão. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra Parte valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação.
12.5. Caso qualquer disposição do Contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.
12.6. A Empresa reconhece e concorda que a QPet, a seu exclusivo critério, poderá fornecer a terceiros interessados, a título gratuito ou oneroso, dados e informações gerais obtidos a partir do seu banco de dados, incluindo, sem limitação, informações a respeito de padrões de comportamento, hábitos de consumo e outras estatísticas. Referidos dados e informações em nenhuma hipótese indicarão o nome da Empresa ou serão apresentados de modo que possam ser identificados como lhe sendo atribuídos especificamente.
12.7. As disposições contidas no Contrato representam a totalidade dos entendimentos mantidos entre as Partes, superando todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, consubstanciando -se na declaração final de suas vontades.
12.8. Caso a Empresa tenha assinado o Contrato por meio de qualquer ferramenta eletrônica, a QPet poderá solicitar, a qualquer momento, que a Empresa assine e rubrique uma via física do Contrato e destas Condições Gerais. Caso a Empresa não cumpra essa solicitação da QPet no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação da QPet a este respeito, a QPet terá o direito de suspender, total ou parcialmente, os serviços descritos nestes Termos e Condições, até que a Empresa tenha cumprido tal solicitação.
12.9. O Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do Contrato, ou a eles relacionada, ou, ainda, resultante de seu inadimplemento, as Partes elegem desde já o foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.